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Caracteriza-se o fato do príncipe quando alteração no contrato administrativo, decorrente de fato imprevisível, extracontratual e extraordinário licitamente provocado pelo Estado, causa prejuízo ao particular que contratou com o poder público.
A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção incorreta.
É possível a existência de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Força maior e caso fortuito são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.
Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução.
Interferências imprevistas consistem em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente a sua execução e tornando-a insuportavelmente onerosa.
A ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução contratual, sem que se verifique culpa do contratado ou da administração pública, enseja somente rescisão contratual judicial, por iniciativa da administração ou do contratado.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviço público deve ser efetuada quando eventos imprevisíveis e extracontratuais diminuam a possibilidade de remuneração auferida pelo concessionário
PORQUE
é regra geral aplicável aos contratos administrativos a possibilidade de sua alteração pelo mútuo consentimento entre as partes, inexistindo limites legais para tanto.
se as duas afirmações estão corretas e a segunda justifica a primeira.
se as duas afirmações estão corretas e a segunda não justifica a primeira.
se a primeira afirmação está correta e a segunda incorreta.
se a primeira afirmação está incorreta e a segunda correta.
se as duas afirmações estão incorretas.
O fato do príncipe, previsto em lei, enseja revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo na hipótese de aumento salarial concedido, em virtude de dissídio coletivo, aos empregados da empresa contratada pela administração para terceirização de serviço, pois tal dissídio constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta.
A Administração Pública, após celebrar contrato de obra pública, não providenciou a desapropriação do local onde seria realizada a obra. A omissão acabou por inviabilizar a execução do contrato, sendo causa da extinção de vínculo contratual. A situação retratada acima exemplifica uma hipótese de:
O contrato administrativo pode sofrer alterações resultantes de medidas de ordem geral, provenientes da atuação do Estado, e que indiretamente vão comprometer o pleno cumprimento das cláusulas contratuais. Essas medidas são denominadas:
fato do príncipe;
fato da administração;
interferência imprevista;
teoria da imprevisão;
cláusulas exorbitantes.
A teoria da imprevisão prevista na regra do rebus sic stantibus tem como pressuposto o fato de que, na oportunidade da assinatura do contrato, as partes não têm condições de prever certos acontecimentos que podem surgir.
Tratando-se das teorias do fato do príncipe e da imprevisão, assinale a afirmativa falsa.
A teoria da imprevisão decorre da ocorrência, exclusivamente, de fatos imprevisíveis na execução contratual.
Tais teorias enquadram-se na denominada álea econômica extraordinária ou extracontratual, que deve ser suportada pelo contratante para se obter o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
O objetivo de ambas as teorias é o de restabelecer a equação econômica originalmente pactuada entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto contratual.
O fato do príncipe, ainda que ocorra antes da assinatura do contrato, mas desde que depois da apresentação das propostas, implicará na revisão dos preços contratados.
O fato do príncipe alcança qualquer tributo ou encargo legal criado, alterado ou extinto, bem como a superveniência de disposição legal, de caráter geral, que venha a, comprovadamente, repercutir nos preços contratados.
Minha empresa foi vencedora na licitação cujo objeto era realizar, em 60 dias, o cabeamento lógico e energético para os computadores em novo prédio do Tribunal. Todavia, passados mais de 90 dias da assinatura do contrato, o prédio ainda não está pronto e o local não me foi entregue para os trabalhos. Nesse caso, não tenho culpa em razão de
fato da Administração.
fato do príncipe.
caso fortuito.
força maior.
interferência imprevista.
A teoria da imprevisão, nos contratos administrativos, é invocada mais freqüente e apropriadamente para autorizar a(o)
revisão do contrato, para acrescentar serviços não previstos e necessários à conclusão da obra
extinção antecipada do contrato, pela inviabilidade da sua conclusão
subcontratação, para executar tarefas cuja necessidade não fora prevista
reajuste do preço, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro