

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre contratos Administrativos, julgue os itens abaixo.
I - FATO DO PRÍNCIPE
A Administração contratou uma empresa para fazer a limpeza de um hospital e depois quadriplica o imposto que incide sobre o produto de limpeza. É uma atuação fora do contrato que atingiu diretamente aquele contrato.
II - INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS
Empresa privada regularmente contratada pela União para execução de uma obra pública sofreu grande atraso, comprovadamente em virtude de atos do governo federal, consubstanciados na não liberação, por parte da Administração, da área em que seria executada a obra.
III - FATO DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração contrata uma empresa para fazer uma obra e no meio da execução descobre-se o terreno é pantanoso. O terreno sempre foi pantanoso, mas a situação veio à tona durante a obra.
Dos itens acima mencionados, apenas:
I, está correto.
II, está correto.
III, está correto.
II e III, estão corretos.
I e III, estão corretos.
A teoria da imprevisão resulta na aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo a qual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação. Essa cláusula implícita é conhecida como rebus sic stantibus.
Marque a opção que não corresponde às hipóteses de desdobramentos desta cláusula:
Caso fortuito
Força maior
Fato da administração
Interferências imprevistas
Convênios administrativos
Marque a opção correta sobre a “Teoria da Imprevisão”:
Caracteriza-se pelo descumprimento do contrato administrativo, total ou parcial, de suas cláusulas pela parte contratada.
A inexecução sem culpa pressupõe a existência de uma causa justificadora do inadimplemento e libera o inadimplente de responsabilidade.
A inexecução por culpa da administração possibilita ao contratado pleitear apenas a rescisão por acordo.
A inexecução culposa do contrato pelo particular acarreta a aplicação, pela administração pública, das sanções legais e contratuais, mas não possibilita a rescisão unilateral do contrato pela administração pública.
A inexecução por dolo da administração possibilita ao contratado apenas a rescisão judicial.
“Atos de governo não diretamente ligados ao contrato, mas que sobre ele exercem influência reflexa. Ou seja, o governo pratica ato imprevisível, ou ainda ato previsível, mas de consequência incalculável, desequilibrando sua equação econômico-financeira” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014 ,12ª. Ed, p. 830). A situação retratada acima, exemplifica uma hipótese de:
fato extroverso.
fato exorbitante de alteração unilateral.
fato da Administração.
fato fortuito.
fato do príncipe.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato administrativo, de caráter geral, mas que onera reflexa e substancialmente sua execução.
Alteração unilateral.
Fato do príncipe.
Fato da administração.
Teoria da imprevisão.
Sujeição imprevista.
Um município firmou contrato com a empresa Delta Ltda para o fornecimento de defensivo agrícola importado da Itália. Porém, depois de realizada a licitação e firmado o contrato, o governo federal elevou substancialmente o imposto de importação, o que afetou o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
Nesse caso, considerando os conhecimentos sobre contratos administrativos, é correto afirmar que ocorreu um caso de:
Força maior.
Caso fortuito.
Fato do príncipe.
Fato da administração.
Teoria da imprevisão.
Objetivamente, ______________________________ é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
a manutenção do equilíbrio econômico do contrato
a cláusula exorbitante
o poder de autotutela da administração
o fato do príncipe
A “teoria do fato do príncipe” é uma expressão utilizada nos contratos regulados pelo direito administrativo e no direito do trabalho, podemos afirmar:
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” jamais poderá ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão, apesar de sofrer agravo econômico.
No Direito do Trabalho há a existência de apenas 02(dois) requisitos: previsibilidade do evento e a existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento.
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão. Trata-se de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
No Direito do Trabalho há a existência de 04(quatro) requisitos: 1) previsibilidade do evento; 2) existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento; 3) necessidade de que o evento afete, ou seja, suscetível de afetar substancialmente a situação econômica-financeira da empresa; 4) acessibilidade do evento.
A sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com o ente federativo Beta, visando ao fornecimento de certos bens de consumo durante doze meses. Ocorre que, logo após a celebração do contrato, o mesmo ente federativo realizou reforma tributária que onerou sobremaneira o cumprimento da quase totalidade dos contratos administrativos que celebrara. Em razão dessa medida, Alfa passou a ter grande prejuízo, tendo dificuldade em continuar a cumprir o contrato.
À luz da ordem jurídica vigente e considerando as hipóteses de inexecução do contrato administrativo, a reforma tributária promovida pelo ente federativo configura
Determinado município abre licitação, cuja execução exige a compra de remédios. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o licitante-vencedor é surpreendido pela majoração de tributos incidentes sobre determinada matéria-prima essencial à execução do contrato, determinada pela União. A situação retratada exemplifica uma hipótese de:
fato do príncipe.
caso de anulação do contrato.
fato da administração.
caso fortuito.
teoria da imprevisão.
Acerca de contratos administrativos, considere a seguinte situação hipotética. A Administração Pública contrata uma empreiteira para realizar uma obra.
A Administração Pública interrompe durante 30 dias retardando sua execução. Essa interrupção vai impactar o contrato, porque os custos da empreiteira aumentaram, pois os empregados ficam propriamente parados, mas recebem. Essa interrupção é caracterizada como:
A inexecução involuntária do contrato administrativo, decorrente da quebra do equilíbrio econômico-financeiro por força de aumento de carga tributária pelo próprio ente contratante, incidente sobre o serviço a ser prestado pela pessoa jurídica contratada, pode ser caracterizada como
caso fortuito.
força maior.
fato do príncipe.
teoria do risco.
teoria da imprevisão.
Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Estado, o serviço de distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos é prestado por sociedade de economia mista. Assim, em um Município desse Estado, houve o rompimento de adutora de água, causando o alagamento de ruas e imóveis e, gerando grandes prejuízos à população local. Nesse caso, trata-se de
força maior, considerada causa excludente da responsabilidade estatal.
hipótese de causa excludente da responsabilidade estatal, haja vista tratar-se de hipótese de caso fortuito.
caso fortuito, que, não exclui a responsabilidade do Estado, vez que o mesmo tem o dever de fazer a manutenção e segurança dos equipamentos que integram sua atividade.
força maior, considerada, na hipótese, como causa atenuante da responsabilidade estatal.
hipótese em que a responsabilidade estatal é subjetiva, isto é, dependerá da comprovação da culpa de terceiro, sob pena de não gerar qualquer direito indenizatório.
Em relação aos contratos administrativos, após sua celebração, durante a execução de seu objeto, poderá ocorrer circunstância que implique em oneração ou em dificuldades ao particular para o adimplemento de suas obrigações, trazendo o desequilíbrio da relação contratual. Tal desequilíbrio poderá ocorrer em virtude de modificação contratual decorrente de ato lícito praticado pelo Estado contratante, situação que pode ser descrita pela teoria do(a)
imprevisão.
caso fortuito.
fato do príncipe.
álea econômica do contrato.
Os contratos administrativos, via de regra, devem ser cumpridos na sua integralidade. Porém, por vezes, por variados motivos, há a inexecução do mesmo. Sobre esse tema, em especial, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 8.666/93:
Na ocorrência de um caso fortuito da natureza, o contrato pode tornar-se inexequível e é passível a rescisão.
O fato do príncipe é um dos casos em que obriga as partes a reverem as cláusulas contratuais, pois impede a execução do mesmo fielmente.
Excetuando os casos previstos no inciso XIV do artigo 78, a suspensão do contrato por mais de 120 (cento e vinte) dias por parte da contratante, desobriga a contratada a cumprir as cláusulas assumidas até a regularização do contrato.
O atraso do pagamento por parte da contratante por mais de 120 dias caracteriza a inadimplência e assegura ao contratado a suspensão dos serviços ou fornecimento de bens, excetuando os casos previstos no inciso XV do artigo 78.
A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:
fato da administraçao.
interferência imprevista.
fato do príncipe
força maior.
caso fortuito.
O aumento excessivo da carga tributária no ano de 2016, incidente sobre o serviço prestado pela empresa X à União Federal, ocasionou a inexecução voluntária do contrato por meio da Empresa X, tendo em vista a quebra do equilíbrio econômico-financeiro deste. Considerando que a contratante fora a responsável pelos referidos aumentos de encargos tributários, trata-se de situação denominada:
Fato da Administração.
Teoria da Imprevisão.
Caso Fortuito.
Fato do Príncipe.
Força Maior.
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma.
A CF/88 acerca do contrato administrativo tem como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666 /
A lei 8666/93 trata da alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade da aplicação da já existente e consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos em face de eventuais, imprevisíveis e supervenientes mudanças que possam ocorrer no contexto sócio político e econômicos em que foi realizado o contrato administrativo acima de tudo alheio a atuação das partes pactuantes.
A força obrigatória dos contratos não é um princípio absoluto, mas relativo.
Para que as Teorias do Fato do Príncipe e da Imprevisão se legitimem, amenizando o rigorismo contratual, se faz necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa.
Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
Força maior é o evento da natureza que cria para o contratado impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, como, por exemplo, uma enchente imprevisível que cubra o local de uma obra.
O ônus da prova cabe ao contratado, quando este invocar força maior ou caso fortuito para eximir-se de consequências ou para obter a rescisão do ajuste, sem qualquer indenização, desde que o evento impeditivo do contrato esteja enquadrado no conceito legal de um dos dois eventos.
A ocorrência do Fato do príncipe obriga o Poder Público contratante a compensar, de forma integral, os prejuízos suportados pela outra parte, com a finalidade de possibilitar que a execução do contrato continue.
As interferências imprevistas não são impeditivas da execução do contrato, mas sim criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão dos trabalhos.
A teoria da imprevisão baseia-se na consideração de que o contrato só é executável nas condições previstas e previsíveis normalmente pelas partes, ou seja, enquanto a situação permanecer como planejada no momento do ajuste – rebus sic stantibus.