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Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.