

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Nos contratos administrativos, eventualmente sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem ocorrer eventos humanos e da natureza que, em razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados:
Força Maior e Caso Fortuito.
Caso Fortuito e Fato do Príncipe.
Fato do príncipe e Força Maior.
Fato da Administração e Caso Fortuito.
Interferências imprevistas e Caso Fortuito.
Considere a seguinte situação hipotética: o município de Pintassilgo firmou contrato administrativo com a empresa Catarina Ltda. para a importação de produto químico (não disponível no mercado nacional) a ser utilizado no tratamento de efluentes domésticos. Contudo, quando apenas parte do produto já havia sido importado, segundo o cronograma de fornecimento definido no contrato, o governo federal alterou a alíquota de importação do produto. Pela nova regra, o imposto de importação foi majorado de 5% para 60%.
A empresa Catarina Ltda. solicitou a alteração do contrato administrativo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, alegando que ocorreu o caso de:
Fato do príncipe.
Regime aleatório.
Ato desproposital.
Desembaraço diferido.
Investidura remanescente.
Entre as causas que podem acarretar a mutabilidade dos contratos administrativos, a legislação prevê o denominado “fato do príncipe”. Nessa hipótese, a alteração contratual decorre de
acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes contratantes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio econômico, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.
qualquer conduta ou comportamento do Poder Público, que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução, provocando seu desequilíbrio econômico-financeiro.
ato de autoridade, que repercute indiretamente sobre o contrato, de forma a onerar, dificultar ou impedir a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
fato estranho à vontade das partes, inevitável e imprevisível, que inviabiliza a continuidade da execução do contrato.
fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, que acarreta o impedimento de execução do contrato.
Sua ocorrência se dá quando o próprio Estado, mediante ato lícito, de caráter geral, acaba por modificar as condições do contrato administrativo, provocando prejuízo ao contratado, gerando tal interferência direito à indenização para o particular prejudicado em decorrência do desequilíbrio econômico financeiro.
Esta situação representa o que a doutrina consagrou denominar de
alteração contratual unilateral.
prática estatal abusiva.
cláusula exorbitante.
fato do príncipe.
interferência contratual estatal.
De acordo com DI PIETRO, sobre contrato administrativo, analisar os itens abaixo:
I. O “fato da Administração” não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
II. O “fato da Administração” distingue-se do “fato do príncipe”, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
A teoria da imprevisão (théorie de l’imprévision) foi consagrada pelo Conselho de Estado francês no julgamento do caso “Gaz de Bordeaux”, de 30/03/1916. Naquele caso, a concessionária pretendia a revisão do contrato administrativo de produção de gás, pois o preço do carbono, matéria-prima necessária à produção do gás, foi elevado excessivamente por conta da I Guerra Mundial. O Conselho de Estado estabeleceu as condições de aplicação da teoria da imprevisão e garantiu o direito à revisão do contrato.
(LONG, M; WEIL, P.; BRAIBANT, G.; DEVOLVÉ, P.; GENEVOIS, B. Les grands arrêts de la j jurisprudence administrative. 16. ed. Paris: Dalloz, 2007. p. 189-197. Apud OLIVEIRA, Rafael Carvalho de Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021. p. 1.017.)
Ciente do exposto e valendo-se também das pertinentes disposições legais e jurisprudenciais acerca da teoria da imprevisão, aplicáveis ao direito público brasileiro, assinale a afirmativa integralmente correta.
A teoria da imprevisão tem como objetivo o reestabelecimento do equilíbrio contratual entre os contratantes.
No Brasil, a teoria da imprevisão aplica-se tão somente às relações particulares não sendo aplicável no direito público.
Em se tratando de contratos administrativos, a força obrigatória dos contratos deverá prevalecer em detrimento da teoria da imprevisão.
É pressuposto à revisão contratual, com base na teoria da imprevisão, apenas a efetiva e concreta disparidade econômica entre as partes, nas obrigações de trato continuado.
A teoria da imprevisão decorre de disposição expressa, no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando ali regulamentada a sua aplicabilidade, inclusive nos contratos administrativos.
O fato do príncipe, que enseja a revisão do preço contratado, caracteriza-se por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário.
Certo
Errado
Nos contratos administrativos, não podem ser modalidades de garantia:
caução em dinheiro e fiança bancária.
fiança real e precatória.
seguro-garantia e caução em dinheiro.
fiança bancária e seguro-garantia.
Quando a Administração, usando de seu poder, expropria um bem imóvel por razões de utilidade pública, criando para si a obrigação de indenizar o particular, ocorre a causa justificadora da inexecução do contrato denominada:
força maior
caso fortuito
fato do príncipe
teoria da imprevisão
Com relação às licitações para execução de obras e serviços, é correto afirmar que é:
vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução em empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
permitida a inclusão, no objeto da licitação, de materiais e serviços sem previsão de quantidades, para que o agente público tenha uma margem de segurança e cubra eventuais alterações do projeto básico ou erros de boa-fé do projeto executivo
permitida, em qualquer caso, a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, objetivando atrair a concorrência para o certame.
possível realizar o certame licitatório somente quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma
Dentro do contexto dos contratos administrativos, entende-se que o contratado está sujeito a situações que podem tornar o contrato mais custoso, dessa forma, torna-se fundamental a busca pelo equilíbrio financeiro do contrato, a fim de que se mantenha a lucratividade do contratado frente a alguns eventos, como o fato administrativo, o fato do príncipe e a álea extraordinária. A respeito desses eventos, avalie as seguintes descrições e numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª:
1 | Fato do príncipe |
2 | Álea extraordinária |
3 | Fato administrativo |
( ) | Evento caracterizado pela elevação do objeto contratual, que provém do poder unilateral de alteração do contrato administrativo. |
( ) | Relaciona-se a condições geradas pelo próprio estado, que tornam o contrato mais custoso. |
( ) | Se refere a circunstâncias que acontecem de forma inesperada, sem interferência do estado. |
Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
1, 3 e 2
2, 1 e 3
3, 2 e 1
3, 1 e 2
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Para uma alteração contratual onde há acordo entre as partes e objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, deve-se aplicar:
a teoria da garantia.
a teoria da unilateralidade.
a teoria da reformulação.
a teoria da interferência casual.
a teoria da imprevisão.
No contexto das contratações administrativas, constitui “fato do príncipe”
a cláusula do edital de licitação que permite à Administração revogar a licitação.
a rescisão unilateral do contrato, decorrente de conveniência administrativa.
a cláusula contratual que permite à Administração alterar unilateralmente o contrato.
o ato de autoridade pública, não relacionado com o contrato, que impacta no seu equilíbrio econômico-financeiro.
o evento de natureza interna, relacionado à gestão contratual, que dificulta ou impede a execução do ajuste pelo contratado.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Da Alteração dos Contratos, assinale a alternativa incorreta.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão destes.
Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Dado o seu prejuízo financeiro e a frustração de suas expectativas com o rompimento do aluguel antes do prazo, causados pela administração pública, Joana poderá invocar a teoria do fato do príncipe.
Certo
Errado
A Administração Pública contratou a sociedade empresária Alfa para a construção de um edifício em determinado terreno. Apesar disso, por desorganização interna, atrasou em 1 (um) ano a liberação do respectivo local, o que impediu o início das obras durante todo esse período. Considerando a sistemática vigente, o referido atraso configura:
fato do príncipe;
alteração unilateral;
fato da Administração;
álea econômica;
álea ordinária.
Após a data de apresentação de propostas num procedimento licitatório, celebrado o contrato administrativo, houve a majoração imprevista de um tributo que incidia sobre o bem contratado que repercutiu no preço ofertado. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que esse fato
não poderá causar o reajuste do valor do bem já contratado.
redundará na rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
pode causar a revisão contratual, desde que o tributo majorado seja do mesmo ente contratante.
pode gerar reajuste do valor do contrato, se este já estiver em vigor por, no mínimo, doze meses.
implicará na revisão do preço do bem contratado, nos termos da lei.
Determinada sociedade empresária, que mantinha diversos contratos com a administração pública municipal, percebeu uma intensa diminuição do lucro em dois deles. No contrato (a) identificou-se que a administração municipal tinha alterado, unilateralmente, parte substancial do contrato, dificultando a sua execução; enquanto no contrato (b) a diminuição do lucro decorrera do aumento de imposto a cargo do Município.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:
ambas as situações são exemplos de álea administrativa, sendo que no contrato (a) ocorre o fato da administração e no (b), o fato do príncipe;
ambas as situações são exemplos de álea administrativa, sendo que no contrato (a) ocorre o fato do príncipe e no (b), o fato da administração;
ambas as situações são exemplos de álea econômica, sendo que no contrato (a) ocorre fato da administração e no (b), a teoria da imprevisão;
o contrato (a) é exemplo de álea administrativa, enquanto fato da administração, e o (b), de álea econômica, enquanto teoria da imprevisão;
ambas as situações são exemplos de álea econômica, sendo que em ambos os contratos se verificam ocorrências de fato do príncipe.
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
(Celso A. Bandeira de Melo)
Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de
Teoria da Imprevisão.
Revisão Contratual.
Supremacia do Interesse Público.
Soberania Administrativa.
Fato do Príncipe.
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação doutrinária refere-se ao que se denomina de
Fato da Administração.
Cláusula rebus sic stantibus.
Fato do Príncipe.
Cláusula exorbitante.
Ilícito administrativo.