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“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
(Celso A. Bandeira de Melo)
Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de
Teoria da Imprevisão.
Revisão Contratual.
Supremacia do Interesse Público.
Soberania Administrativa.
Fato do Príncipe.