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O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.
Certo
Errado
Nos contratos administrativos, o fato do príncipe
enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.
enseja indenização ao contratado por meio de providência adotada ao final do contrato.
enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.
não enseja direito à indenização em virtude da validade jurídica da medida adotada.
não enseja direito à indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que não existe direito adquirido oponível a atos futuros do Poder Público.
Em relação aos contratos administrativos, toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se
fato do príncipe.
fato da administração.
fato geral.
fato do estado.
fato consumado.
Após a celebração de contrato de concessão para a exploração de transporte intermunicipal de passageiros, foi editada legislação federal reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas obtidas pela concessionária com a prestação dos serviços concedidos. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria,
trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados
somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro caso se tratasse de majoração ou criação de novo tributo.
é cabível reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente, quando comprovado o impacto da alteração, que poderá ser implementado com redução da tarifa cobrada do usuário.
somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente em se tratando de imposto sobre a renda da concessionária.
admite-se o reequilíbrio econômico-financeiro, tanto a favor da concessionária como do Poder Concedente, desde que comprovado que a alteração tributária constituiu álea econômica extraordinária.
Determinado contrato de obra pública foi celebrado entre a Administração licitante e o vencedor. Ocorre que a Administração, sem justificativa, não entregou ao contratado o local da obra em condições aptas à execução do objeto contratual.
A causa da inexecução do contrato em questão pode ser tida por
fortuito interno.
fato do príncipe.
fortuito externo.
força maior.
fato da Administração.
Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações para os contratos administrativos é correto afirmar que:
é vedada a aplicação da teoria geral dos contratos e as disposições de direto civil.
em face das cláusulas exorbitantes, o contratado pode alterar unilateralmente o objeto do contrato.
no caso de obras é possível o acréscimo de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
a instituição de novo tributo, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicará a revisão deste.
o contratado e o órgão público contratante são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A Administração abre licitação de menor preço para prestação de serviços, cuja execução exige a compra de uma frota de veículos. O licitante, ao pesquisar no mercado, percebe que o veículo importado está mais barato que o nacional, pois o imposto de importação está baixo. Ao apresentar sua proposta, inclui os veículos importados mais baratos. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o governo altera sua política financeira e aumenta a alíquota dos produtos importados. O enunciado se refere a um ato genérico do poder público, que atinge todos os importadores, denominado:
fato da ocupação temporária.
fato da administração.
fato da alteração unilateral do contrato.
fato fortuito.
fato do príncipe.
Na vigência de um Contrato regido pela Lei das Licitações podem ocorrer hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou Fato do Príncipe configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Nesses casos poderá haver a necessidade de se restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Aponte, entre as opções, aquela que melhor defina Fato do Príncipe.
A ação ou omissão do poder público que inviabiliza, retarda ou torna a execução do contrato onerosa.
Uma determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, que o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou até mesmo impossível.
Situação existente à época da celebração do contrato, mas somente possível de ser descoberta durante a sua execução.
Acontecimento relacionado a fatores externos, provocados por fenômenos naturais, independentes da vontade humana, que impede o cumprimento ou torna oneroso o cumprimento das obrigações.
Acontecimento proveniente da vida em sociedade que impede ou torna onerosa a execução do contrato, tendo como exemplo uma greve ou uma revolta popular.
Uma empresa firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com um Município do Estado do Mato Grosso, com duração de 30 meses. No decorrer de sua execução, no entanto, um dissídio coletivo definiu um reajustamento no salário dos funcionários da empresa contratada, representativo da inflação verificada no último ano, não muito diferente das inflações havidas nos 5 anos anteriores. Por entender que o contrato tornou-se inexequível em decorrência do reajuste deliberado, a empresa propôs revisão contratual ao Prefeito municipal. Neste caso, na linha de assentada jurisprudência do STJ e do Tribunal de Contas da União, o aditamento contratual
é possível, eis que se está diante de fato imprevisível ao tempo em que foi elaborada a proposta pelo contratado.
é possível, pois se trata de contrato de prestação de serviços de forma contínua e, não obstante o fato seja previsível, as consequências são incalculáveis.
não é possível, pois somente no interesse exclusivo da Administração pública se admite alteração de contrato administrativo.
não é possível, pois para garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as condições inicialmente pactuadas entre as partes devem ser mantidas ao longo de toda a sua execução.
não é possível, pois o reajuste salarial decorrente de dissídio coletivo é considerado fato previsível, não configurando álea financeira extraordinária.
Assinale a opção correta no que se refere a contratos administrativos.
A declaração de inidoneidade é uma penalidade civil aplicada por faltas graves do contratado inadimplente.
A revisão do contrato administrativo ocorre unicamente na hipótese de haver interesse da administração, dado o princípio da supremacia do interesse público.
Força maior é o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado uma impossibilidade intransponível de execução regular do contrato.
Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
Suspensão provisória ou temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração é sanção administrativa com que se punem os contratados que dolosamente prejudicarem a licitação ou a execução do contrato.
A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado
universalidade.
modicidade.
continuidade do serviço público.
mutabilidade do regime jurídico.
igualdade dos usuários.
A respeito da teoria da imprevisão, aplicável à execução dos contratos administrativos, é correto afirmar que
se verifica quando o preço ofertado pelo contratado no processo licitatório se mostra insuficiente para fazer frente à execução do objeto contratado, autorizando a sua revisão.
decorre, exclusivamente, de eventos de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução do objeto contratual ou o tornem economicamente inviável.
corresponde ao conceito de álea econômica extraordinária, também denominada fato do príncipe, que autoriza a rescisão do contrato para recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro.
se verifica quando ocorre fato do príncipe, fato da administração ou eventos de força maior que tornam excessivamente onerosa a execução do contrato, autorizando a sua rescisão, vedada a revisão do preço contratado.
se aplica na ocorrência de eventos supervenientes, imprevisíveis e não imputáveis às partes, que repercutam excessivamente sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando a sua revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
O evento decorrente da vontade humana que impede a regular continuidade do ajuste é uma causa justificadora da inexecução e chama-se:
Caso fortuito.
Fato do príncipe.
Fato da administração.
Força maior.
Considere o caso de uma empresa farmacêutica ter assinado contrato com o Município de Belo Horizonte, obrigando-se a fornecer inúmeros medicamentos aos hospitais municipais. Durante a execução contratual, sobrevém a proibição, pela Presidência da República, de comercialização, em território nacional, de remédio que se descobriu ser altamente maléfico para gestantes. Tal remédio estava na lista de produtos a serem entregues pela contratada. Neste caso, e em relação ao referido medicamento, a inexecução parcial ocorreu por força de:
superveniência imprevista
fato da administração
fato do príncipe
caso fortuito
força maior