De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal.
Segundo a teoria da representação, o Estado teria sua incapacidade civil suprida pelos agentes públicos, que atuariam, por isso, como representantes, curadores.