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O § 6°, do art. 37, da CRFB, é considerado, por muitos, a regra geral, em nosso ordenamento, sobre a responsabilidade civil da Administração Pública.
Regula a responsabilidade civil do Estado quanto aos atos jurisdicionais, impondo o regresso ao magistrado sempre que este venha a agir com culpa.
Adota a teoria do risco integral, trazendo para o Estado a sua responsabilidade, independentemente da chamada culpa exclusiva da vítima.
Incide sobre a conduta de concessionárias de serviços públicos, no âmbito de todas as suas atividades, sejam as delegadas ou não.
Traz a responsabilidade do Estado pelos danos que seus agentes causem, desde que atuem nesta qualidade, não sendo necessário que estejam no exercício de suas atribuições.
Cuida da responsabilidade civil da Administração Direta e das concessionárias de serviços públicos, não abrangendo as permissionárias de serviços, face ao caráter precário da relação estabelecida com estas.
A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito brasileiro adotou a teoria do risco integral, de modo que a Administração Pública responde objetivamente pelos atos perpetrados por seus agentes, independentemente da existência de dolo, culpa, caso fortuito e força maior.
Para configurar a responsabilidade estatal afigura-se necessária a existência de relação de causa e efeito entre o comportamento do Estado (ação ou omissão) e o dano provocado.
O Poder Público não responde apenas por seus atos administrativos; pode também responder por seus atos administrativos e jurisdicionais.
Conforme assegura a Constituição Federal, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Dadas as assertivas abaixo sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
I. Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal brasileira consagrou em seu artigo 37, § 6º, a adoção, como fundamento básico, da teoria francesa da faute du service (falta de serviço), ligada à máxima le roi ne peut mal faire (o rei não pode errar), da qual decorre a responsabilização objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público como das de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Por força do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas 33 de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, condicionado o direito de regresso contra o responsável à comprovação de dolo.
III. Consoante o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a adequada interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal conduz à conclusão de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto relativamente a terceiros usuários como aos não usuários do serviço.
IV. Não reconhecida categoricamente na sentença criminal a inexistência material do fato, a absolvição de agente público acusado de causar lesões corporais não obsta a que o prejudicado busque a reparação de eventuais danos materiais e morais junto à pessoa jurídica à qual vinculado aquele.
V. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, quando um preso que está sob a custódia do Estado foge e vem a praticar crime, causando prejuízo a terceiro, a responsabilidade do ente estatal respectivo exsurge como consequência automática, pois presumido o nexo de causalidade entre a omissão da autoridade pública e o delito praticado, haja vista o que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Está correta apenas a assertiva II.
Estão corretas apenas as assertivas II e V.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e V.
Nenhuma das assertivas está correta.