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Uma empresa pública federal realizará tomada de preços para a aquisição de lâmpadas. Nessa situação, o edital da licitação deverá conter orçamento estimado que indique as quantidades e os preços unitários dos bens a serem adquiridos.
A tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento pré-licitatório voltado para a elaboração dos orçamentos que serão utilizados como base para que a administração pública defina a forma de licitação mais adequada ao contrato a ser celebrado.
Considere que um jornalista foi informado de que a CEARÁPORTOS realizaria tomada de preços relativa à compra de certos bens e, com base nessa informação, ele publicou artigo afirmando que essa empresa iria realizar uma pesquisa para descobrir o valor de mercado dos bens que ela pretendia adquirir. Nessa situação, o jornalista compreendeu mal a informação que lhe foi passada.
Nas tomadas de preço realizadas na modalidade técnica e preço, os aspectos técnicos devem ser avaliados na fase prévia de habilitação, na qual somente são habilitados os licitantes que preenchem os requisitos técnicos definidos no edital, e os aspectos econômicos são avaliados na fase de julgamento, em que a administração seleciona, entre os licitantes habilitados, aquele que houver oferecido o menor preço.