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Visto é ato administrativo unilateral mediante o qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico e manifesta sua concordância com o conteúdo de tal ato.
Certo
Errado
Carlos, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de ato administrativo unilateral, atestou a legitimidade formal de outro ato administrativo de seu subordinado. O ato administrativo praticado por Carlos pode ser classificado, quanto ao seu conteúdo, como:
Permissão.
Admissão.
Visto.
Parecer.
Homologação.
Sobre os atos administrativos em espécie:
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Visto é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico administrativo.
Admissão é o ato bilateral e vinculado pelo qual a Administração pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito a prestação de um serviço público.
Homologação é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Aprovação é um ato bilateral e vinculado pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.
A declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade denomina-se:
Dispensa.
Visto.
Permissão.
Homologação.
Assinale a alternativa que corresponde à correta definição do ato administrativo denominado como Visto:
Visto é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não atos administrativos propriamente ditos, porque não encerram manifestações de vontade.
Visto em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Visto é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.


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O visto é uma espécie de atos:
enunciativos.
ordinatórios.
negociais.
normativos.
Considere as variadas espécies de atos administrativos, quanto à forma dos atos administrativos e assinale a alternativa incorreta.
o decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e quanto aos efeitos, à lei
alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado
resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridade outras que não, o Chefe do Executivo
visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico
O visto é ato que se limita à verificação do atendimento aos requisitos formais do ato, sendo, por isso, condição de sua eficácia.
O ato administrativo pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade, é denominado:
resolução.
visto.
nota.
apostila.
crivo.