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O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):
lesividade, impessoalidade e moralidade.
igualdade, contraditório e economicidade.
impessoalidade, eficiência e moralidade.
legalidade, non bis in idem e eficiência.
igualdade, publicidade e legalidade.