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A natureza jurídica da função delegada:
Constitui, por determinação constitucional, exercício privado de funções pública, o que caracteriza forma peculiar de descentralização administrativa.
É privada, sendo que suas relações comerciais, patrimoniais e trabalhistas não estão sujeitas à regulamentação estatal.
Equipara-se à da concessionária de serviço público e dos parceiros privados da administração, estando os delegatários submetidos ao mesmo regramento legal.
É a mesma dos servidores públicos, por prestarem serviço público, aplicando-lhes as regras constantes nos estatutos funcionais,