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O princípio da supremacia do interesse público, pressupõe, segundo Maria Zanella Di Pietro, à obra Direito Administrativo, que:
A administração pública não poderá atuar para a prejudicar pessoas determinadas.
O serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais à coletividade, não pode parar.
Exige-se a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública.
A administração pública é estruturada de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.
No momento da elaboração da lei e da sua execução, inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.