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Nos termos do Art. 3o da Lei 8.666/1993, “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos......”. O texto continua prevendo quais são os princípios a serem observados. A seguir, assinale a alternativa que NÃO apresenta os princípios básicos da licitação na administração pública previstos no texto legal.
Princípio da Legalidade e Princípio da Impessoalidade.
Princípio do Sigilo Licitatório e o Princípio da Boa-fé.
Princípio da Igualdade e Princípio da Moralidade.
Princípio da Publicidade e Princípio da Probidade Administrativa.
Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório e Princípio do julgamento objetivo.