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De acordo com a Lei n.o 11.107/2005, o consórcio público
será constituído por contrato e terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos.
não poderá receber auxílios e subvenções de outras entidades e órgãos do governo.
não poderá promover desapropriação nem instituir servidões caso tenha sido constituído sob a forma de associação.
dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, que será posteriormente publicado na imprensa oficial.
integra a administração pública direta.