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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Quanto a esses atos de improbidade administrativa, assinalar a alternativa INCORRETA:
Frustrar a licitude de concurso público.
Cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Negar publicidade aos atos oficiais.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Praticar ato visando a um fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.