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No que se refere à revogação e à invalidação dos atos administrativos,
a Administração Pública poderá invalidar seus atos administrativos, por razões de ilegalidade, produzindo, de regra, efeitos ex nunc.
o Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos, por razões de ilegalidade, produzindo efeitos ex nunc.
a Administração Pública, de regra, poderá revogar atos administrativos discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc.
a Administração Pública poderá invalidar seus atos administrativos de ofício, por razões de mérito, produzindo efeitos ex tunc.
o Poder Judiciário não poderá invalidar atos administrativos discricionários, eis que estes estão sujeitos exclusivamente à autotutela.