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Nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada e deve conter algumas informações. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
Previsão de início e fim da execução do objeto, da conclusão das etapas ou fases programadas
Plano de aplicação dos recursos financeiros
Cronograma de desembolso
Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto não estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador