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A União celebra, com dois Estados da Federação, contrato de consórcio público sob a forma de associação pública. Após a sua entrada em vigor, o consórcio
integrará a Administração Indireta da União, apenas.
integrará a Administração Indireta da União e de apenas um dos dois Estados participantes.
integrará a Administração Indireta dos entes federativos que assim o desejarem, conforme disciplinado em contrato.
integrará a Administração Indireta de todos os entes federativos participantes.
não integrará a Administração Indireta de nenhum dos entes federativos participantes.