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Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público previamente definidas em lei e que se qualifiquem perante o Ministério da Justiça para a celebração de termos de parceria visando à execução dessas atividades são legalmente definidas como
organizações sociais (OS).
organizações não-governamentais (ONGs).
entidades filantrópicas.
entidades beneficentes.
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).