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No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei Nº 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, sobre os quais existem vedações que não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por essa Lei.
Sobre o julgamento das propostas para um procedimento licitatório, assinale a alternativa incorreta.
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, o qual possa elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Não será considerada a apresentação de oferta ou vantagem não prevista no edital ou convite.
Estas vedações não se aplicam às propostas que incluam mão de obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.
Não serão admitidas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos ou irrisórios ou de valor zero.