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Os casos de rescisão contratual são descritos de forma objetiva na Lei Nº 8.666/93.
São tipos de rescisão contratual previstos nessa Lei, exceto:
Rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratado.
Rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
Rescisão amigável, por acordo entre as partes.
Rescisão judicial, nos termos da legislação vigente.