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Existem algumas características que são pertinentes aos bens públicos. Nesse contexto, é incorreto afirmar:
Bem público, o uso é socializado e não se pode excluir ninguém de utilizá-lo.
O consumo de um bem público por parte de um indivíduo ou grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem perante os demais grupos da sociedade.
Quando bens públicos constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, e são objeto de direito impessoal, das entidades, são chamados de dominicais.
Não se tem como excluir cidadãos que desejem usufruir do bem público.
Com relação a preferências ao uso do bem público, não se percebe por parte dos cidadãos este tipo de manifestação.