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Com relação aos Bens públicos de uso especial, podemos afirmar que são aqueles:
Para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas.
Usados para prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade Pública.
Não tem qualquer destinação pública, como terra devoluta de um determinado Estado da federação.
Destinados para uso da população em geral, como as ruas, calçadas, etc.
Somente possuem a qualidade de bem público por pertencerem a uma determinada pessoa jurídica de direito Público.