

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao realizar auditoria que tenha por objeto a regularidade dos proventos e pensões pagos por órgão sujeito a sua jurisdição, o Tribunal de Contas da União:
Deve assegurar o direito de defesa a todos os interessados cujos benefícios venham a ser diminuídos em razão da fiscalização.
Em casos de fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, IV, da CF/88, não se aplica o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99.
A irresignação daqueles que tiveram o valor da pensão diminuído deve ser dirigida ao órgão em que trabalhavam, bem como ao TCU, e não apenas ao TCU.
A atuação do TCU não ficaria inviabilizada se, nas auditorias realizadas, fosse necessário intimar, para integrar o processo administrativo de controle, qualquer um que pudesse ser alcançado, embora de forma indireta, pela decisão da Corte.