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Leia o trecho a seguir.
[...] A Administração Pública goza de prerrogativas decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado. Neste sentido, Marcos Bittencourt afirma que “o princípio da supremacia de interesse público atribui um status especial ao Estado frente ao particular”. ¹
¹ BITTENCOURT, M. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Forum Editora, 4. ed., 2011.
São prerrogativas da Administração Pública decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, EXCETO:
Revogação dos seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
Alteração unilateral dos contratos administrativos, por motivo de interesse público ou em virtude do inadimplemento do particular.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Utilização ou uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito privado.