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Manoela, servidora pública e chefe de determinada repartição, revogou ato administrativo de permissão de uso que havia concedido ao particular Alfredo, alegando que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto da permissão. Passados dois dias, Manoela permitiu o uso do mesmo bem a Rafael para igual finalidade. No caso narrado,
há vício de forma na revogação, inexistindo qualquer ilegalidade.
está correta a revogação, haja vista a discricionariedade da Administração pública.
há vício de objeto na revogação e, portanto, ilegalidade no ato.
há vício de motivo na revogação, e, portanto, ilegalidade no ato.
trata-se de espécie de convalidação do ato administrativo, portanto, absolutamente válida e regular.