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Na licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, as microempresas e empresas de pequeno porte
devem comprovar a regularidade fiscal assim que encerrada a etapa competitiva, uma vez que o procedimento internalizou a inversão de fases.
estão desobrigadas de apresentar a documentação exigida das demais licitantes para efeito de comprovação da regularidade fiscal, em razão do benefício instituído pela Lei n° 123/2006.
podem ser contratadas mesmo que não preencham as condições de habilitação e contratação estabelecidas no edital, desde que apresentem a proposta de menor valor, isso em razão do princípio da economicidade e do tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
estão autorizadas, mediante justificativa, a deixar de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
estão autorizadas a comprovar a regularidade fiscal tão somente para efeito de assinatura do contrato.