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São características das autarquias, exceto:
criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes.
capacidade de autoadministração, o que implica autonomia referente às suas atividades de administração ordinária (atividade meio), bem como às suas atividades normativas e regulamentares.
especialização dos fins ou atividades, sendo-lhes vedado exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.
sujeição a controle ou tutela, o que não exclui o controle interno.