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Leandro, servidor público estadual estável ocupante de cargo efetivo, praticou grave falta funcional punível com pena de demissão. De acordo com a Constituição da República de 1988, Leandro poderá perder o cargo em virtude de:
sentença judicial contra a qual caiba recurso com efeitos devolutivo e suspensivo;
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
sindicância sumária em que lhe sejam assegurados contraditório e ampla defesa;
decisão da autoridade administrativa devidamente fundamentada, independentemente de prévio processo administrativo;
decisão da autoridade judicial devidamente fundamentada, independentemente de prévio processo judicial ou administrativo.