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O Decreto Federal N° 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no Art. 15 da Lei N º 8.666, de 21 de junho de 1993.0 referido Sistema é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, com objetivo de contratações futuras por parte da Administração Pública.
Sobre o SRP, é INCORRETO afirmar que
o SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade decontratações frequentes.
na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária.
a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei Nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei N°10.520, de 2002.
o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.