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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens de uso especial são aqueles que:
se destinam à utilização geral pelos indivíduos, de uso comum do povo, como os mares, as praias, os rios;
não têm destinação pública específica, mas integram o patrimônio público, como o caso das terras devolutas;
têm finalidade de gerar lucro ao poder público, como os serviços públicos remunerados por meio de tarifa;
se destinam à utilização por pessoas portadoras de deficiência, como as cadeiras de rodas disponíveis em prédios públicos;
visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, como o caso de cemitérios municipais.