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O artigo 4° da Lei 8429/92 nos ensina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade.
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade.
isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade.