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Durante a pandemia do novo coronavírus, o Município Alfa contratou, com dispensa emergencial de licitação, a sociedade empresária Beta para construção de um hospital de campanha. João, sócio administrador da sociedade empresária Beta, pagou propina para o Prefeito Alfredo, para fins de fraudar, mediante direcionamento e superfaturamento, a contratação.
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No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em razão dos narrados atos lesivos à administração pública, a sociedade empresária Beta responde:
objetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente;
subjetivamente nas esferas cível e administrativa, assim como seu sócio administrador João;
objetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
subjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
subjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde objetivamente.