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As próximas três questões referem-se ao Decreto nº 241/2017, que regulamenta o Acesso às Informações, previsto no inciso XXXIII, do art. 5º e § 2º, do art. 216, da Constituição e Lei Federais nº 12.527/2011.
Compete à Comissão de Gestão de Documentos (CGD), exceto:
O encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
O registro do pedido de acesso em formulário específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido.
A decisão sobre recursos apresentados contra decisão proferida.
O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação.