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O servidor público tem direito constitucional à sindicalização, podendo exercer o direito de greve. Na ausência de lei especifica sobre o exercício do direito de greve pelo servidor público, é correto afirmar que:
a greve encontra-se vedada aos servidores públicos, por atuarem em serviço essencial.
tendo em vista a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos, os servidores públicos estão inseridos em categoria especial não sujeita a greve.
as regras do direito de greve devem ser buscadas na lei geral aplicável aos trabalhadores privados.
a remuneração dos servidores públicos por subsidio torna a categoria proibida de realizar greve.
o direito de greve dos servidores públicos está vinculado aos trabalhadores com vinculo temporário com a Administração Pública.