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Uma sociedade de economia mista, que explore atividade econômica
não se submete ao regime de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto quanto às obrigações tributárias e falência.
submete-se ao regime jurídico público, no que diz respeito a matéria de pessoal.
pode ser criada, independentemente de lei, desde que presente alguma das situações autorizadoras para atuação do Estado no domínio econômico, previstas na Constituição Federal.
somente pode ser criada com autorização legislativa, dependendo de lei também a instituição de suas subsidiárias.