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O regime jurídico dos contratos administrativos originários das licitações confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados abaixo, exceto:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.