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A Administração Pública tem o poder e dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar atentamente a atuação do contratado, o que permitirá a detecção prévia de práticas fora do padrão ou defeituosas. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição. Ao lado da prestação do objeto do contrato, que é a obrigação principal, existem outras obrigações ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual. Veja a relação a seguir.
I. Observância de normas técnicas adequadas.
II. Emprego do material apropriado, quantitativa e qualitativamente.
III. Sujeição aos acréscimos ou supressões legais.
IV. Execução pessoal do objeto do contrato.
V. Atendimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução.
VI. Manutenção no local da obra ou serviço, de preposto em condições de tratar com a Administração e dela receber a orientação cabível.
Da relação apresentada, o que deve ser exigido pelo representante da Administração, encarregado de fiscalizar a execução do contrato?
Nenhuma, se não estiver expressamente consignada no instrumento contratual.
Apenas duas das obrigações listadas.
Apenas quatro das obrigações listadas.
Apenas cinco das obrigações listadas.
Todas, visto que são decorrentes dos princípios e normas que regem os ajustes no direito público.