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Há quatro tipos de licitação:
Menor preço (art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93).
Melhor técnica: (art. 45, §1º, II da Lei nº 8.666/93).
Técnica e preço: (art. 45, § 1º, III da Lei nº 8.666/93).
Maior lance ou oferta (art. 45, §1º, IV da Lei nº 8.666/93).
Aponte em qual modalidade de licitação é inviável a utilização do tipo melhor técnica.
Na Concorrência.
Na Tomada de Preços.
No Convite.
No Pregão.
Em nenhuma das modalidades citadas.