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Os atos administrativos negociais, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público, que coincide com o interesse do particular, que por sua vez cumpriu os requisitos necessários à sua obtenção. Sendo assim, são atos administrativos negociais, EXCETO:
Licença.
Permissão.
Autorização.
Provimento.
Aprovação.