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Os atos administrativos classificam-se:

Os atos administrativos classificam-se:


A

Quanto ao objeto: Simples, composto e complexo. Exemplos: Despacho e dispensa de licitação.


B

Quanto ao alcance: Gerais e Individuais. Exemplos: Edital, regulamentos e instruções.


C

Quanto ao regramento: Vinculado (ex: licença; pedido de aposentadoria) e Discricionário (pedido de autorização).


D

Quanto aos destinatários: Externos e Internos. Exemplos: Circulares, portarias e instruções.