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Um técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação da UFES (NTI), após ter sido aprovado no estágio probatório, recusava-se a cumprir ordens do Diretor do Núcleo para a prática de atos inerentes à sua função. Dizia que outras pessoas deveriam realizar a atividade determinada. Sobre as consequências dessa atitude do servidor, é CORRETO afirmar:
O Diretor do NTI deverá aplicar uma advertência privada, mas como o técnico possui estabilidade não poderá ser demitido.
O técnico terá sua estabilidade revogada conforme a Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
O técnico poderá ser demitido por insubordinação grave.
A recusa do servidor não ensejará sua demissão, pois somente haverá insubordinação grave se o técnico se recusar a cumprir ordens do Reitor da UFES.
O técnico poderá continuar no cargo, porque o servidor pode recusar-se a cumprir ordens quando outros servidores também podem praticar o ato ordenado.