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O processo administrativo previsto na Lei no 9.784/99 rege-se por princípios informativos, valendo ressaltar que
somente pode ser instaurado por impulso da própria administração.
o princípio da publicidade não se aplica, podendo ser excepcionalmente autorizada a consulta a interessados.
depois de instaurado, somente se movimenta por provocação das partes, não admitindo impulso de ofício.
observa os mesmos rigorismos do processo judicial, aplicando-se a legislação processual no que se refere aos requisitos de forma.
vige o princípio da gratuidade dos atos processuais, não sendo permitido estabelecer cobrança dos interessados, salvo expressa previsão legal.