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Todo Ato Administrativo tem por diretriz a criação...

Todo Ato Administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Deve ser lícito, moral, possível e certo. O nome dado aos Atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento é:


A

Atos de expediente.


B

Atos regrados.


C

Atos de império.


D

Atos de gestão.


E

Atos oficiais.