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Todo Ato Administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Deve ser lícito, moral, possível e certo. O nome dado aos Atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento é:
Atos de expediente.
Atos regrados.
Atos de império.
Atos de gestão.
Atos oficiais.