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O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) são autarquias criadas, respectivamente, pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro, para a proteção do meio ambiente.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, tais autarquias possuem personalidade jurídica de direito:
público e são integrantes da Administração Direta, criadas por lei ordinária ou complementar, para desempenhar serviços públicos essenciais;
público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por ato administrativo por parte do chefe do respectivo Poder Executivo, para exercer atividade de interesse público;
privado e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções de interesse público e social;
privado e são integrantes da Administração Direta, criadas por ato administrativo por parte do chefe do respectivo Poder Executivo, para exercer atividade de interesse público.