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Leia o seguinte texto:
“Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que, embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.
O conjunto de bens públicos forma o ‘domínio público’, que inclui tanto bens imóveis como móveis”.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003).
Considerando a destinação atribuída aos bens públicos, os bens imóveis afetados a um serviço ou estabelecimento público, tais como as repartições públicas, são classificados pela legislação como bens
de uso especial.
de uso comum.
dominicais.
extraordinários.
tradicionais.