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Segundo estabelece a Lei Federal no 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência,
ela ficará isenta da pena de multa sobre o seu faturamento.
não precisa admitir sua participação no ilícito, desde que os demais envolvidos sejam identificados.
não ficará isenta da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
haverá reconhecimento da prática do ato ilícito investigado, ainda que rejeitada a sua proposta de acordo.
sendo ou não ele celebrado, não haverá interrupção do prazo de prescrição dos atos ilícitos previstos na Lei.