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A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública. Essa lei define que os órgãos e entidades públicos devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Sobre a Carta de Serviços ao Usuário, é INCORRETO afirmar que:
deve apresentar informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados.
deve conter a previsão do prazo mínimo, de 10 (dez) dias, e máximo, de 30 (trinta) dias, para a prestação do serviço.
será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
deve detalhar os compromissos e padrões de qualidade relativos à previsão de tempo de espera para atendimento.
deve divulgar informações sobre locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.