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Segundo Mello (2010), os bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público – União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como os que, embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público. É correto afirmar que os bens públicos dominicais são
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
inalienáveis, ou seja, não podem ser alienados pela administração pública, enquanto conservam a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público.
são colocados à disposição gratuitamente, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, mas nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação para sua utilização por parte da administração pública.